Informaçoes Técnicas

 

 

A.V.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP

 

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação
de maior risco.
Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de
cada risco especifico.

O que é Processo de Segurança Contra Incêndio (Projeto)
Processo de Segurança Contra Incêndio: é a documentação que contem os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliações em analise técnica.

Formas de apresentação
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:

 

 

As edificações com as características descritas abaixo, serão analisadas por Comissão Técnica:
01
Comércio de Explosivos com área superior a 100m²
02
Indústria e Depósito de Explosivos
03
Ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade que não seja a de estacionamento de veículos

 

 

PROJETOS TÉCNICOS

Características da edificação e área de risco:
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco:

a) - com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 5 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado (item 5.1.2) e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (item 5.1.3);
b) - independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); e
c) - edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.

Composição
O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos:

a) - cartão de identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
f) - documentos complementares solicitados, quando necessário;
g) - planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
h) - planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro).

Documentos complementares
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo) a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico quando as características da edificação e/ou área de risco a exigirem:

a) - Memorial industrial
b) - Memorial de cálculo
c) - Memorial de cálculo analítico de proteção de estruturas contra ação do calor e outros
d) - Laudo de classificação dos materiais utilizados no controle de materiais de acabamento e revestimento
e) - Laudo de teste de funcionamento do sistema fixo de gases para combate a incêndio
f) - Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC)
g) - Autorização da Prefeitura do Município para comércio de fogos de artifício
h) - Memorial descritivo de ocupação
i) - Autorização da Força Aérea Brasileira (FAB)
j) - Memorial de carga de incêndio
l) - Documento comprobatório
m) - Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de espetáculo artístico cultural
n) - Planilha de levantamento de dados
o) - Quadro resumo do sistema de detecção
p) - Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas
q) - Memorial ou laudo descritivo de construção
r) - Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça
s) - Outros documentos (Documentos julgados necessários pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio para melhor compreensão do Projeto Técnico apresentado)

Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP

a) - o Projeto Técnico deve ser apresentado em no mínimo duas vias e no máximo três vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP;
b) - o interessado deve comparecer ao CBPMESP com o comprovante de pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise.

Prazos de análise

a) - o Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico;
b) - o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada; e
c) - a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso.

Cassação

a) - a qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigentes à época da aprovação;
b) - o Projeto Técnico anulado deve ser substituído por novo Projeto Técnico baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado;
c) - constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico, para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico;
d) - o ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado;
e) - o ato de anulação, nos setores de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado, pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver; nas demais hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum;
f) - o ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e na hipótese da alínea “c”, ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP); e
g) - havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Após aprovação do Projeto analisado, o interessado deve executar a implantação dos sistemas e equipamentos, para solicitação de Vistoria.

Solicitação de vistoria

A vistoria do CBPMESP na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos.
Qualquer pessoa munida dos documentos pré estabelecidos pode protocolar a solicitação de vistoria da edificação.
O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros indicando o número do último Projeto Técnico.
Deve ser recolhido o emolumento junto a instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.
Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número seqüencial de entrada.
Devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível.

Documentos para solicitação de vistoria

Anotação de Responsabilidade Técnica:
a) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio;
b) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c) de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
d) de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;
e) de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
f) de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
g) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos
h) outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários.
Atestado de brigada contra Incêndio
Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, deteção e alarme de incêndio, dentre outros
Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB)

Durante a vistoria
O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.

Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP
Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP
Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação ou área de risco, que possua AVCB com prazo de validade em vigência, será instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, visando a cassação do AVCB.

Prazos de auto de vistoria
O AVCB deve ter prazo de validade de 03 (três) anos.
Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público, o AVCB deve ter prazo de validade de 02 (dois) anos
Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.
Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 50 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 02 (dois) anos.

 

 

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO

Características da edificação e/ou área de risco:
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para:

a) - edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 5 metros;
b) - edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) - edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d) - posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 46076/01;
e) - locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f) - locais com presença de inflamáveis com tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e
g) - locais de reunião de público, cuja lotação não ultrapasse 50 (cinqüenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

Composição

a) - pasta do Projeto Técnico em duas vias;
b) - cartão de identificação;
c) - formulário de segurança contra incêndio; e
d) - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.

Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP

a) - o Projeto Técnico Simplificado deve ser apresentado por meio de suas pastas na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio;
b) - o interessado deve comparecer ao Corpo de Bombeiros com o comprovante de pagamento do emolumento correspondente;
c) - o emolumento dá direito a uma vistoria e um retorno, caso haja comunicação de irregularidades.

 

SUBSTITUIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO

Substituição do Projeto Técnico
A edificação e área de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas, devem ter o seu Projeto Técnico substituído:

a) - a ampliação de área construída que implique no redimensionamento de rota de fuga e/ou do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente;
b) - a ampliação de área que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio ;
c) - a mudança de ocupação da edificação com ou sem agravamento de risco que implique na ampliação dos sistemas fixos de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de segurança contra incêndio;
d) - a mudança de layout da edificação que implique na adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;
e) - o aumento da altura da edificação que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e rotas de fuga;
f) - sempre que em decorrência de várias ampliações houver acúmulo de plantas que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do Serviço de Segurança Contra Incêndio, a decisão para substituição do Projeto Técnico caberá ao Comandante da Unidade, em atenção a pedido fundamentado do chefe do Serviço de Segurança Contra Incêndio.
g) - a mudança do responsável técnico implica na apresentação de novo Projeto Técnico.

Atualização do Projeto Técnico

a) - é a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao Serviço de Segurança Contra Incêndio, via Formulário para Atendimento Técnico, que ficam apensos ao Projeto Técnico.
b) - são aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item – Substituição do Projeto Técnico.

 

PROJETO TÉCNICO PARAINSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

Características da instalação
Instalações tais como: circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agro-pecuárias, rodeios, shows artísticos entre outros devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo a edificação passa a ser regida pelas regras do Projeto Técnico.

Composição

a) - cartão de Identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - ART do responsável técnico sobre:
1) lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) brinquedos de parques de diversão;
4) palcos;
5) armações de circos;
6) instalações elétricas;
7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) grupo moto-gerador;

f) - Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.

Croqui
O croqui deve conter:

a) - toda área, contendo cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas;
b) - a indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas a permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;
c) - os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio; e
d) - a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta ou por meios digitais, e assinado pelo proprietário e responsável técnico.

Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo)

a) - o Projeto Técnico de segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
b) - a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c) - nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d) - completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) - a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f) - depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g) - nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio, e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h) - a pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i) - devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.

Prazos de validade de auto de vistoria
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

 

 

PROJETO TÉCNICO DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA EM
EDIFICAÇÃO PERMANENTE

Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências:

a) - o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b) - a edificação permanente deve atender todas as exigências de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 46076/01, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c) - a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao CBPMESP;
d) - se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deve ser regularizada de acordo com o item Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
e) - se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda os requisitos para a atividade em questão.
 

Composição

a) - cartão de Identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - ART do responsável técnico sobre:
1) lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) brinquedos de parques de diversão;
4) palcos;
5) armações de circos;
6) instalações elétricas;
7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) grupo moto-gerador;

f) - Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.

Croqui
O croqui deve conter:

a) - toda área, contendo cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas;
b) - a indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas a permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;
c) - os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio; e
d) - a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta ou por meios digitais, e assinado pelo proprietário e responsável técnico.

Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo)

a) - o Projeto Técnico de segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
b) - a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c) - nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d) - completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) - a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f) - depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g) - nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio, e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h) - a pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i) - devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.

Prazos de validade de auto de vistoria
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

É de responsabilidade do Proprietário ou Reponsável pelo uso da edificação.

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​M & R TECHNOLOGIES Fire Safety – Division

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